Pillar Two
Descubra em alguns minutos os impactos do Pillar Two em seu negócio.
O objetivo do questionário é auxiliar a sua empresa no entendimento dos possíveis impactos que seu negócio pode enfrentar a partir da implementação do Pillar Two, através da sistemática do GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules)
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Países Participantes
O mapa ao lado elenca as principais atualizações de cada país sobre as mais recentes medidas tributárias do Pillar Two.
Self Assessment- Pillar Two
A sua entidade faz parte de um grupo que, nos últimos 4 anos, não reconheceu receita consolidada superior a 750 milhões de euros e, por isso, não cumpre um dos requisitos de enquadramento das Regras GloBE.
As primeiras regras do Pillar Two já começarem a ser aplicadas em muitos países na sua totalidade em 2024 e terão um impacto sem precedentes sobre os departamentos fiscais. Assim, recomendamos o acompanhamento das notícias e mudanças legislativas no Brasil e diretrizes da OCDE.
A Deloitte desenvolveu ferramentas digitais para simplificar o compliance fiscal e o entendimento das regras do Pillar Two.
Deseja receber noticias sobre o Pillar Two?
Entre em contato com a Deloitte para mais detalhes através do email pillar2br@deloitte.com
Caso o país não esteja listado, por favor selecione “outros”.
As primeiras regras do Pillar Two já começarem a ser aplicadas em 2024 e elas terão um impacto sem precedentes sobre os departamentos fiscais. Mesmo que um ou mais dos requisitos de enquadramento ao Pillar Two não esteja presentes neste momento para o seu grupo multinacional, a saber:
sua entidade faz parte de um grupo que possui presença em países sem legislação referente às regras de Pillar Two.
Recomendamos o acompanhamento das notícias e mudanças legislativas no Brasil e no Mundo.
A Deloitte vem projetando ferramentas digitais para simplificar o compliance fiscal e o entendimento das regras do Pillar Two.
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Caso o país não esteja listado, por favor selecione “outros”.
Caso o país não esteja listado, por favor selecione “outros”.
A sua entidade faz parte de um grupo multinacional que possui presença em países que não introduziram legislações referentes às regras do Pillar two, e, por isso, não cumpre um dos requisitos de enquadramento das Regras GloBE.
As primeiras regras do Pillar Two já começarem a ser aplicadas em muitos países na sua totalidade em 2024 e terão um impacto sem precedentes sobre os departamentos fiscais. Assim, recomendamos o acompanhamento das notícias e mudanças legislativas no Brasil e diretrizes da OCDE.
A Deloitte desenvolveu ferramentas digitais para simplificar o compliance fiscal e o entendimento das regras do Pillar Two.
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As regras do Pillar Two – GloBE são aplicáveis apenas para grandes grupos multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de 750 milhões de Euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidor final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. Deseja receber noticias sobre o Pillar Two? Entre em contato com a Deloitte para mais detalhes através do email pillar2br@deloitte.com
Dentro de instantes, você receberá maiores informações sobre como as regras de Pillar Two impactarão a sua organização pelo e-mail informado no início deste questionário. Deseja receber noticias sobre o Pillar Two? Entre em contato com a Deloitte para mais detalhes através do email pillar2br@deloitte.com
Saiba Mais
O Pillar Two é uma iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
por meio da qual se pretende implementar um novo sistema tributário que consistirá em uma "camada extra"
à tributação doméstica dos países envolvidos. O novo sistema tributário pretende assegurar o pagamento de
uma alíquota efetiva mínima global de 15% por contribuintes integrantes de grandes grupos multinacionais,
independentemente de suas jurisdições de residência.
Em linhas gerais no contexto do Pillar Two, contribuintes que integram grandes grupos multinacionais
e aufiram receita superior à 750 milhões de euros deverão ser impactados e, portanto, precisarão provar
a suficiência do pagamento de uma alíquota efetiva mínima de 15%. Isso requererá que esses contribuintes
coletem a informação necessária para a comprovação, além da necessidade de tradução das informações que
serão posteriormente disponibilizadas dentro do sistema do Pillar Two.
Em 3 de outubro de 2024, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória 1.262/2024, que introduz as
Regras Modelo da OCDE do Imposto Mínimo Global (Regras GloBE) como parte da iniciativa Pillar 2 da OCDE.
A MP estabelece um adicional de imposto de renda, através do pagamento de um imposto adicional da CSLL,
para garantir uma taxa efetiva mínima de 15% para entidades brasileiras de grandes grupos multinacionais
com faturamento acima de 750 Milhões de euros.
A sistemática de recolhimento do Imposto será implementada através da introdução de um Imposto Mínimo
Complementar Doméstico (DMTT), que prioriza o recolhimento do imposto no Brasil. As regras entram em vigor
a partir de 01 de janeiro de 2025, sujeitas à aprovação da conversão da Medida Provisória em Lei ainda em 2024.
Há também o Projeto de Lei 3.817/2024, apresentado em 7 de outubro de 2024, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esse projeto institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, como parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE.
No momento, o projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Para saber mais como a Deloitte pode auxiliar, acesse:
Serviços de consultoria tributária do Pillar Two da OCDE da Deloitte